Na última semana, aqui no Terapia do Luxo, publicamos uma matéria que destacava o legado de Karl Lagerfeld para o segmento fashion através de cinco peças de sua autoria. Assim como o estilista alemão, que comandou a Chanel por mais de três décadas, diversos outros criadores de moda possuem peças icônicas que marcaram sua carreira.
Porém, em muitos casos, outras marcas ou profissionais, mesmo sem copiar exatamente o desenho industrial das peças, acabam imitando as criações de maneira sutil, o que causa, muitas vezes, confusão no consumidor, podendo até mesmo fazer com que ele se distancie da marca original, ou seja, a que foi vítima da cópia. Essa violação dos direitos de propriedade industrial é conhecida como trade dress e é caracterizado no momento em que um concorrente imita uma marca ou um produto específico, causando prejuízos.
No território brasileiro, a proteção ao trade dress não é prevista em legislação específica, somente a proteção aos elementos individuais registráveis como o nome, a marca e o desenho do produto. Entretanto, são cada vez mais comuns as decisões que combatem as violações ao conjunto-imagem através de novos precedente jurisprudenciais aprofundados no tema.
No mercado brasileiro, o Andreotti e Chiavegatti Advogados é um escritório que atua no âmbito preventivo/consultivo e contencioso, especialista nas questões e demandas ligadas ao universo da moda. Localizado em São Paulo, o escritório vem obtendo resultados extremamente positivos para seus clientes neste segmento.
Se sua empresa atua no segmento de moda através da criação de produtos, saiba como se proteger do trade dress acessando o site da Andreotti e Chiavegatti Advogados ou entrando em contato através do telefone (11) 3777-3987.