A ideia de um bem de alto padrão ser considerado uma autêntica obra de arte faz muito sentido. Afinal de contas, ambos possuem características em comum como o fato de serem resultados de muito talento e dedicação profissional e da exclusividade de sua produção. Entretanto, uma recente decisão da justiça italiana literalmente elevou um conhecido item de luxo ao status de obra de arte.
Um tribunal na cidade de Bologna sentenciou que a Ferrari 250 GTO é uma obra de arte e, dessa forma, não pode ser replicada por nenhum outro fabricante sem a autorização da marca italiana. Assim como corre com uma tela de um pintor famoso, por exemplo, a produção de uma réplica do modelo torna-se proibida perante a lei.
A decisão histórica que, sem sombra de dúvidas, abre novos precedentes sobre o debate dos direitos autorais no mercado de luxo, foi motivada por uma ação da própria Ferrari que obteve a informação que um fabricante de veículos artesanal tinha planos de produzir uma versão do modelo icônico. A decisão, porém, se limitada unicamente ao modelo 250 GTO.
Produzida na década de 1960, a Ferrari 250 GTO possui, atualmente, pouco menos de 40 exemplares em todo o mundo. A decisão judicial reconhece a escudeira italiana como a única proprietária dos direitos de autor e, assim, somente cabe a ela a sua produção ou reprodução. A sentença é um passo importante na valorização e no reconhecimento da propriedade intelectual e artística dos bens de luxo.
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