Em todos os segmentos mercadológicos, existem marcas que se tornaram referência por sua história, tradição e inovação. No mercado de luxo, essa realidade não é diferente. Basta pensar em setores como a moda, o turismo ou o segmento gastronômico, que logo vem à mente marcas icônicas.
Por isso, é de fundamental importância registrar a marca. De acordo com uma matéria publicada no site do Andreotti e Chiavegatti Advogados, escritório de advocacia especializado em assessoria jurídica, “para garantir a exclusividade do uso da marca, ou seja, somente uma empresa deter seu direito de uso, é necessário fazer o registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – órgão responsável pela concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual”.
Outra razão para o registro apropriado da marca é o seu controle no caso da utilização da mesma por terceiros. Ainda de acordo com o texto, caso seja identificado “o uso da marca em produtos ou serviços semelhantes sendo realizada por outra pessoa ou empresa, sem a sua autorização, será possível acionar a justiça. Uma das formas eficazes de monitorar o mercado é através da fiscalização da sua marca junto ao INPI. Ao tomar conhecimento desse uso indevido, você poderá obter na justiça uma decisão que determinará a imediata interrupção, além de fixar uma indenização pelos danos causados, inclusive os morais”.
Atuando no âmbito preventivo/consultivo e contencioso, tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas, o Andreotti e Chiavegatti Advogados tem sua sede localizada no Morumbi, em São Paulo. Acesse o site da Andreotti e Chiavegatti Advogados ou entre em contato através do telefone (11) 3777-3987 e obtenha mais informações sobre o valor do registro de marca no segmento de alto padrão.